JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100346-98.2020.5.01.0035

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
16/05/2024

TST – Recurso de Revista 0100346-98.2020.5.01.0035, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/05/2024, p. 16/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA.LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790, CLT. DECLARAÇÃO FEITA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de justiça gratuita da reclamante e ,assim, reconheceu a deserção de seu recurso ordinário; justificou-se sustentando que a parte deveria “ apresentar elementos de prova para demonstrar a alegada miserabilidade, à luz do art. 790, §4º, da CLT ” e, assim, concluiu ser “indevida a gratuidade de justiça pretendida pela demandante, razão pela qual não conheço do recurso ordinário por ela interposto, porquanto deserto ”. Todavia, de acordo com a jurisprudência pacificada nesta Corte, à luz da Súmula nº 463, I, mesmo durante a vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão da gratuidade, mostra-se suficiente a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, ressalvada a hipótese em que tenha havido debate nos autos a respeito dessa condição, que infirme a presunção de miserabilidade. Assim, é desnecessário que a parte comprove, por meio documental, sua incapacidade financeira para suportar as custas processuais, tendo em vista o princípio do acesso à justiça e da boa-fé. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100346-98.2020.5.01.0035. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 16/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001283-85.2021.5.12.0059

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. Esta Turma entende que , mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, é suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode ar…

Recurso de Revista 0010535-75.2022.5.03.0141

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VALIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta 1.ª e outras Turmas desta Corte Superior entendem que , mesmo após a vigência da Lei n.º 13.467/2017 e ainda…

Recurso de Revista 0010233-75.2021.5.03.0078

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídi…

Recurso de Revista 0000741-02.2020.5.09.0022

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao reclamante e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserção. Incontroverso nos autos que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, bem como renovou o pedido de gratuidad…

Recurso de Revista 0010124-25.2023.5.03.0035

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 463, I, DO TST. Esta Turma entende que , mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, é suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.