JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010074-32.2021.5.03.0176

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010074-32.2021.5.03.0176, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. EMISSÃO DE PPP. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1- O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2- No que tange o tema "Nulidade do laudo pericial" e "Emissão de PPP", a parte agravante não indicou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a artigo da Constituição da República. Incidência dos óbices previstos no art. 896, § 9°, da CLT e na Súmula n° 442/TST. 3- Quanto o tema "Honorários advocatícios", a parte agravante deixou de observar no recurso de revista seu ônus processual previsto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT, o que nos termos do referido artigo, inviabiliza o conhecimento do apelo. 4- Quanto o tema "Prescrição", tratando-se o caso dos autos de Ação Declaratória de Retificação de Perfil Profissiográfico Previdenciário, incide, na espécie, a inteligência do artigo 11, § 1°, da CLT, que afasta a incidência das prescrições parcial e total. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010074-32.2021.5.03.0176. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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