JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000248-44.2021.5.05.0493

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0000248-44.2021.5.05.0493, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESTADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a prestação de assistência jurídica gratuita pelo sindicato decorre de legislação expressa, razão pela não há como impor ao trabalhador o pagamento dos honorários advocatícios contratuais quando assistido por seu sindicato. No caso, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000248-44.2021.5.05.0493. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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