- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 1001364-66.2020.5.02.0435, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ENTRGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento nos elementos probatórios- especialmente a prova pericial-, concluiu que não restou comprovada a entrega de equipamentos de proteção individual. Assim, a pretensão de revisão do quadro fático, ao argumento de que a reclamada entregou equipamentos de proteção individual encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte. Desta feita, não resulta evidenciada a transcendência do recurso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001364-66.2020.5.02.0435. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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