JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-36.2022.5.18.0291

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-36.2022.5.18.0291, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVADO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. O Tribunal Regional, ao valorar o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que: “inexistido sequer prova de fornecimento de protetores auriculares, despicienda a análise da validade ou durabilidade dos EPIs”, de sorte que acolher a alegação recursal no sentido de que a não há norma legal impondo a obrigatoriedade de trocar os equipamentos periodicamente demandaria o reexame de fatos e provas, incabível nesta esfera recursal, por óbice da Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010112-36.2022.5.18.0291. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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