JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000423-06.2017.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000423-06.2017.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA REGULAMENTAR DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a prescrição aplicável no caso de descumprimento de critérios depromoçãopor merecimento previsto em regulamento empresarial, se totalou parcial. O Tribunal Regional entendeu pelaincidência da prescrição total da pretensão. 2. Ocorre que esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes. 3. Assim, a Corte de origem, ao concluir pela incidência da prescrição total, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000423-06.2017.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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