JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000483-93.2012.5.05.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000483-93.2012.5.05.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA REGULAMENTAR DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A pretensão recursal versa sobre a prescrição aplicável no caso de descumprimento de critérios de promoção por merecimento previsto em regulamento empresarial, se se aplica a prescrição total ou parcial. 2. O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total. Ocorre que esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a SBDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000483-93.2012.5.05.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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