- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001516-60.2015.5.09.0129, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O apelo está desfundamentado na medida em que o TRT registra o não cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Foi ressaltado que o réu “ não transcreveu os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia quanto às matérias objeto de recurso de revista, na forma do inciso 1. O trecho transcrito quanto ao tópico "Responsabilidade Solidária/Subsidiária/Tomador de Serviços/Terceirização/Ente Público" (...) não guarda qualquer relação com a decisão recorrida” . Contudo, na minuta do agravo, o réu, abordando os temas de mérito do recurso de revista, insiste que seu apelo merece conhecimento e provimento. Esclareça-se que sendo o objetivo do agravo o destrancamento do agravo de instrumento, obstado seu processamento mediante decisão monocrática do relator, é imperioso que a parte agravante, buscando lograr o julgamento do seu recurso pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, demonstre, de forma inequívoca, o desacerto da decisão mediante a qual se denegou seguimento àquele apelo. Nesse esteio, deverá o agravante fundamentar seu recurso apontando as razões de seu inconformismo, combatendo, de forma expressa, os fundamentos da decisão monocrática. No entanto, no agravo ora em exame, o réu descurou desse pressuposto, uma vez que não impugnou as razões pelas quais foi negado seguimento ao seu AIRR. Logo, como em momento algum o ora agravante impugnou os fundamentos expostos na decisão monocrática agravada, tem-se que o agravo se encontra totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001516-60.2015.5.09.0129. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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