JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011706-82.2016.5.03.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0011706-82.2016.5.03.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA . 1 . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso , o agravo de instrumento da ré teve o seguimento negado, porque a decisão regional a respeito dos requisitos para a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em ação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, se encontra de acordo com a tese jurídica fixada por esta Corte Superior, em incidente de recurso repetitivo (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, item “1”, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), de caráter vinculante (art. 932, III, do CPC/15), fundamento em relação ao qual não houve nenhuma impugnação por parte da ora agravante . 3. A agravante discorre sobre questão estranha aos autos, ao afirmar que não foram observados os artigos 7º, XXVI, da CR e 4º da CLT e que o caso não versa sobre revolvimento de fatos e provas, mas sobre a aplicação do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral. 4. Não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011706-82.2016.5.03.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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