JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001164-91.2017.5.02.0232

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001164-91.2017.5.02.0232, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1 . Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso , a decisão unipessoal apresentou fundamentação detalhada e minuciosa para se negar seguimento ao agravo de instrumento da ré, por ausência de transcendência, em relação aos temas “indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT”, “adicional de insalubridade” e “indenização por danos extrapatrimoniais”. Em relação ao item “índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas”, deu-se processamento ao recurso de revista, para dele conhecer e provê-lo parcialmente. 3. No agravo interno, a ré alega que “ o agravo de instrumento e, por consequência, o recurso de revista por ela interposto tiveram o seguimento por ausência de transcendência ” e, de forma absolutamente genérica, sem ao menos especificar os temas objeto de sua insurgência, afirma ter preenchido o requisito da transcendência. 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica de todos os fundamentos adotados, o que não fora observado no feito. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001164-91.2017.5.02.0232. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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