- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0010259-64.2021.5.03.0081, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que a parte ré não conseguiu desconstituir os fundamentos do despacho de admissibilidade, quais sejam: (i) o óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que o Tribunal Regional decidiu com amparo no conjunto fático-probatório dos autos; (ii) ausência de violação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais apontados, diante das premissas delineadas no acórdão; (iii) ausência de identidade fática entre a hipótese dos autos e os arestos paradigmas transcritos à divergência, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST; (iv) no tocante ao valor da indenização, a incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Contudo, no presente agravo, o recorrente limitou-se a corroborar o defendido no recurso revista . 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010259-64.2021.5.03.0081. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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