- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0164500-77.2006.5.01.0242, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por inobservância, do recurso de revista, dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2. Em agravo, a recorrente não apresenta nenhum argumento em contraposição aos fundamentos da decisão que pretende impugnar, defendendo matéria não discutida nos autos. Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0164500-77.2006.5.01.0242. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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