Agravo em Agravo de Instrumento 0011048-14.2020.5.18.0006
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . FASE DE EXECUÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011048-14.2020.5.18.0006. Relator(a): AUGUSTO C…