JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010521-68.2021.5.03.0160

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010521-68.2021.5.03.0160, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO. Deve ser mantida a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento parcialmente diverso. A ausência de cumprimento do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT quanto ao tema impede, de pronto, que se cogite do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010521-68.2021.5.03.0160. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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