JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000874-02.2020.5.02.0061

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000874-02.2020.5.02.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, não foram atendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que a recorrente transcreveu trecho de acórdão regional estranho aos autos . Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios". Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Registre-se, inicialmente, que o juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por considerá-lo intempestivo. A jurisprudência desta Corte entende que a interposição de embargos declaratórios pela parte contrária interrompe o prazo de outros recursos, na forma do art. 1.026 do CPC/2015. Assim, não se há falar em intempestividade do recurso de revista interposto pela ré antes da publicação dos embargos de declaração da reclamante. Superado o óbice apontado no despacho recorrido, passa-se à análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, consoante preceitua a OJ 282 da SDI-1 do TST. Trata - se de contrato de trabalho no período compreendido entre 17/02/2017 e 01/10/2018, ou seja, o caso é de relação empregatícia vigente em período misto, anterior e posterior à Lei 13.467/2017. É de se considerar alegar a recorrente que o art. 384 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal. Indica violação dos arts. 5º, I, da Constituição Federal; 1026 do CPC e 384, 769 e 896 da CLT. O Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: " Ao contrário do entendimento da origem o artigo 384 da CLT, havia sido recepcionado sim pela Constituição Federal, visto que homens e mulheres possuem necessidades diferentes de proteção, do ponto de vista fisiológico. Haja visto as demais normas de proteção ao trabalho da mulher que existem na CLT, e sobre as quais não há discussão sobre a constitucionalidade. (...). Portanto, tendo em vista a prorrogação diária, habitual, da jornada de trabalho, faz jus a reclamante ao pagamento de 15 minutos extraordinários, até 10/11/2017, quando foi revogado o referido dispositivo legal ". O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do art. 384 da CLT, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000874-02.2020.5.02.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001280-96.2017.5.12.0051

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA QUINZE MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a limitação imposta pelo Tribunal Regional para a concessão do intervalo do art. 384 da CLT somente nos dias em que a jornada extraordinária ultrapassasse 15 minutos contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Consta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000414-26.2017.5.02.0059

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT. O reclamado alega que o referido artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que a decisão viola o art. 5º, I, da CF. Sustenta que a não concessão do intervalo em questão enseja a aplicação de multa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002436-19.2013.5.09.0092

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROVIMENTO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONCESSÃO CONDICIONADA AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INST…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010866-96.2017.5.03.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do art. 384 da CLT, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001148-56.2019.5.02.0204

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.