JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011933-30.2017.5.18.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011933-30.2017.5.18.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ADESÃO À PDV. HORAS EXTRAS EM VIAGENS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSNCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011933-30.2017.5.18.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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