JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011566-21.2017.5.18.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011566-21.2017.5.18.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NEGATIVAS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011566-21.2017.5.18.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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