JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011911-29.2015.5.15.0070

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011911-29.2015.5.15.0070, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. Segundo a jurisprudência do TST, o mero acompanhamento, pelo motorista, do abastecimento do veículo não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que a atividade não se enquadra no Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria MTb 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011911-29.2015.5.15.0070. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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