JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010771-87.2016.5.15.0081

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010771-87.2016.5.15.0081, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIONAL. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE VEÍCULO - MERO ACOMPANHAMENTO. O empregado que acompanha o abastecimento do veículo por ele conduzido não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, porque não configurado o contato direto com inflamáveis, em condições de risco acentuado, nos termos do art. 193 da CLT e da NR-16 do Ministério do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010771-87.2016.5.15.0081. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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