Embargos de Declaração 0024295-61.2015.5.24.0106
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024295-61.2015.5.24.0106. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)