JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024295-61.2015.5.24.0106

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0024295-61.2015.5.24.0106, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024295-61.2015.5.24.0106. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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