- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000087-48.2010.5.15.0135, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CONCAUSA. VALOR ARBITRADO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. II . No caso vertente, o laudo pericial constatou que o labor prestado contribuiu para a redução da capacidade laborativa da parte reclamante, indicada em 25%, motivo pelo qual o empregado foi reabilitado e readaptado. III . Conforme art. 950 do Código Civil, diante da redução da capacidade laborativa para o desempenho do ofício ou profissão a que a parte reclamante estava habilitada a exercer, devida é a pensão mensal. Ademais, o percentual da pensão mensal, de 25% da remuneração, foi estipulado considerando-se o disposto no art. 944 do Código Civil. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000087-48.2010.5.15.0135. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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