JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100601-45.2019.5.01.0050

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo Interno 0100601-45.2019.5.01.0050, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO NO TOCANTE AO TEMA "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema por ausência de dialética recursal, uma vez que, nas razões daquele recurso, a parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100601-45.2019.5.01.0050. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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