JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001206-30.2017.5.07.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo Interno 0001206-30.2017.5.07.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "prescrição - integração do auxílio-alimentação - natureza jurídica", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com entendimento consolidado da SBDI-1 do TST de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. Julgados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST e no âmbito da 7ª Turma do TST. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001206-30.2017.5.07.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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