- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo Interno 0000758-43.2017.5.11.0101, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso vertente, constata-se a ausência da transcendência, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. II . Ao concluir que " faz jus o autor à percepção de adicional noturno também sobre a prorrogação da jornada em período diurno, para além das 05h00 " a Corte Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 60, II, do TST, inexistindo as alegadas violações legais e a contrariedade a verbete sumular. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000758-43.2017.5.11.0101. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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