- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0000128-28.2022.5.17.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO DO APELO OBREIRO. No acórdão ora embargado foi aplicada ao Agravante a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, sem, no entanto, considerar os benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos na sentença. Acolhem-se, assim, os embargos de declaração para sanar a referida omissão e acrescentar à parte dispositiva do acórdão embargado que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da empresa Agravada, deverá ser recolhida ao final, por ser o Agravante beneficiário da justiça gratuita. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000128-28.2022.5.17.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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