Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001339-39.2014.5.03.0181
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001339-39.2014.5.03.0181. Relator(a): DELAIDE MIRANDA AR…