JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0135500-77.2008.5.19.0010

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0135500-77.2008.5.19.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada PETROS , que versava sobre requisitos para conhecimento do agravo de petição e reserva matemática , por esbarrar nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT , e das Súmulas 266 e 297, I, do TST . 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, dirigindo o seu inconformismo contra matérias totalmente dissociadas daquelas ventiladas na revista. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal , resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0135500-77.2008.5.19.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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