JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000568-25.2011.5.05.0015

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000568-25.2011.5.05.0015, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL. EFEITOS. No caso, e m relação à coisa julgada o óbice detectado diz respeito à inobservância do comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, não obstante os argumentos deduzidos neste agravo interno verifica-se que, de fato, não houve transcrição do trecho do julgado regional nas razões de revista, o que torna insubsistente a insurgência. Com relação à reserva matemática, verifica-se que o acórdão regional nada tratou da matéria, constituindo-se inovação recursal. Precedentes. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000568-25.2011.5.05.0015. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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