JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000186-24.2022.5.02.0076

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 1000186-24.2022.5.02.0076, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A parte, em seu agravo interno, não ataca o real fundamento da decisão agravada, mantendo-se silente acerca do descumprimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Apelo desfundamentado, porquanto não enfrentados, de forma específica, as razões de trancamento do recurso, nos termos em que fora proposto, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicável, ao caso, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000186-24.2022.5.02.0076. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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