JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000199-18.2023.5.10.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Mandado de Segurança 0000199-18.2023.5.10.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 100 DESTA SBDI-2. Segundo diretriz da OJ nº 100 da SBDI-2/TST, " não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo ". Ademais, tendo em vista o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias trabalhistas, somente é cabível a interposição de recurso ordinário em face de decisões terminativas ou definitivas proferidas pelo juízo " a quo " (art. 895, II, da CLT). No caso concreto, a parte autora recorre de acórdão proferido pelo TRT em agravo interno que manteve o indeferimento monocrático da antecipação dos efeitos da tutela. Por aplicação da OJ 100 desta SBDI-2, afigura-se incabível o apelo interposto. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000199-18.2023.5.10.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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