- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Mandado de Segurança 0000199-18.2023.5.10.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 100 DESTA SBDI-2. Segundo diretriz da OJ nº 100 da SBDI-2/TST, " não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo ". Ademais, tendo em vista o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias trabalhistas, somente é cabível a interposição de recurso ordinário em face de decisões terminativas ou definitivas proferidas pelo juízo " a quo " (art. 895, II, da CLT). No caso concreto, a parte autora recorre de acórdão proferido pelo TRT em agravo interno que manteve o indeferimento monocrático da antecipação dos efeitos da tutela. Por aplicação da OJ 100 desta SBDI-2, afigura-se incabível o apelo interposto. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000199-18.2023.5.10.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.