- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001309-49.2018.5.09.0002, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista do réu foi desprovido. A Corte de origem, ao não limitar o pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT até 10/11/2017, não aplicando a revogação do aludido dispositivo ao contrato de trabalho da reclamante, agiu em conformidade com os comandos insertos nos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, conforme precedentes do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001309-49.2018.5.09.0002. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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