- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 1001350-35.2020.5.02.0386, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 384 DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS QUINZE MINUTOS DE INTERVALO SUPRIMIDOS DA MULHER, PREVISTOS NO ARTIGO 384 DA CLT. A demanda versa sobre o pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT à empregada, cujo contrato de trabalho estava em curso quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que revogou o referido dispositivo legal. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, lastreada no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que a revogação do artigo 384 da CLT implementada pela Lei nº 13.467/2017 não alcança o contrato de trabalho que já estava em curso, em respeito aos princípios constitucionais do direito adquirido e à proibição de irredutibilidade salarial, previstos nos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição da República. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001350-35.2020.5.02.0386. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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