Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0099700-18.2005.5.01.0002
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO . Hipótese em que não se verifica no acórdão embargado nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0099700-18.2005.5.01.0002. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntad…