- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 1000449-32.2015.5.02.0713, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS COMPROVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, no que tange ao tema " Professor. Redução da Carga Horária. Diminuição do número de alunos comprovada", verificou-se que a decisão regional guarda estrita sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST, uma vez que, no caso, "não houve redução salarial, mas sim redução das aulas ministradas em razão da diminuição do número de alunos e, sendo o professor horista, recebe de acordo com o número de aulas ministradas" . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000449-32.2015.5.02.0713. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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