- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0001013-38.2019.5.09.0084, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS COMPROVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, no que tange ao tema " Professor. Redução da Carga Horária. Diminuição do número de alunos comprovada", verificou-se que a decisão regional guarda estrita sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI1 do TST, uma vez que, no caso, "não houve redução salarial, mas sim redução das aulas ministradas em razão da diminuição do número de alunos e, sendo o professor horista, recebe de acordo com o número de aulas ministradas" , e, com relação ao tema "Honorários advocatícios sucumbenciais" , constata-se que a decisão agravada não examinou a matéria sob o enfoque do percentual fixado nem tampouco houve a interposição de embargos de declaração visando o prequestionamento da referida questão, estando preclusa a discussão, a teor da Súmula nº 297, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001013-38.2019.5.09.0084. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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