JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0018767-25.2021.5.16.0020

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Recurso de Revista 0018767-25.2021.5.16.0020, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM – LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO NULO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O julgamento da ADI nº 3.395-6 pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da Constituição da República de 1988, na redação da EC nº 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo estatutário, não tem incidência na hipótese. Isso porque, não há registro no acórdão regional sobre existência de vínculo jurídico-administrativo entre as partes. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da tese fixada na ADI 3.395 MC-DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0018767-25.2021.5.16.0020. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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