JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001136-59.2021.5.02.0402

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001136-59.2021.5.02.0402, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – AGRAVO INTERNO – RECURSO INCABÍVEL – DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO . Os arts. 1.021 do CPC/2015, 896, § 12, da CLT e 265 do Regimento Interno do TST são claros quando definem o cabimento do agravo interno somente contra decisão monocrática. Logo, constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão turmário. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001136-59.2021.5.02.0402. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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