Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000214-89.2023.5.02.0291
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Super…