JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000642-08.2022.5.17.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000642-08.2022.5.17.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 13/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 – CLÁUSULAS 27ª – DA CONTRATAÇÃO DE MENOR E JOVEM APRENDIZ E 28ª – DA CONTRATAÇÃO DE PNE, HABILITADO OU REABILITADO PELO INSS – FLEXIBILIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES – NULIDADE A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000642-08.2022.5.17.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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