JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000128-49.2023.5.08.0201

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000128-49.2023.5.08.0201, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000128-49.2023.5.08.0201. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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