- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012208-45.2021.5.15.0096, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCABÍVEL – SÚMULA Nº 218 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, que incorpora o despacho de inadmissão do Recurso de Revista, amparado no não cabimento da medida contra acórdão proferido pelo TRT em decisão de Agravo de Instrumento (Súmula nº 218 do TST). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012208-45.2021.5.15.0096. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.