JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010997-73.2018.5.15.0097

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010997-73.2018.5.15.0097, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao não cabimento de Recurso de Revista contra decisão proferida em Agravo de Instrumento (Súmula nº 218 do TST). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010997-73.2018.5.15.0097. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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