JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010560-11.2017.5.03.0094

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0010560-11.2017.5.03.0094, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E AÇÃO INDIVIDUAL . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu sem resolução do mérito o pedido de diferenças salariais decorrentes do não enquadramento na ESU 2008, por entender caracterizada a existência de coisa julgada, tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a ação civil pública não induz litispendência ou coisa julgada em relação à ação individual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010560-11.2017.5.03.0094. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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