- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0100036-74.2021.5.01.0062, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . CERCEAMENTO DE DEFESA . NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Nos termos do acórdão recorrido, o TRT concluiu que a citação alcançou seu objetivo, uma vez que possibilitou o oferecimento do contraditório e a defesa da reclamada na presente demanda trabalhista. Foi registrado que não houve nulidade na citação, pois o livro de protocolo de correspondências recebidas e o expediente atestam o recebimento da notificação. Foi destacado , ainda , que o endereço constante na intimação é o mesmo dos atos constitutivos da reclamada , não havendo comprovação de alteração de domicílio social. Dessa forma, diante das provas dos autos, não restou evidenciado nenhum vício na notificação da reclamada, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento do direito de defesa ou em nulidade da citação. Entender de modo diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Ademais, registre-se que nos termos dos arts. 774, parágrafo único , e 841, § 1 . º, da CLT, a notificação no Processo do Trabalho é realizada via postal, não se exigindo que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. Registre-se ainda que a Súmula 16 do TST dispõe que presume recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100036-74.2021.5.01.0062. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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