- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 0011330-60.2017.5.15.0032, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, diante da ausência das omissões suscitadas. Agravo desprovido . EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte reclamada alega nulidade da citação, ao argumento de que a notificação judicial foi encaminhada para endereço desconhecido, em cidade diversa daquela em que reside. Entretanto, consta do acórdão regional que " houve a regular citação da Agravante e ela tinha ciência do feito, conforme demonstrado, inclusive, nas razões apresentadas nas contrarrazões de fls. 498/502 e documento retirado do sítio dos Correios de fl. 503". Tendo em vista o óbice da Súmula nº 126 desta Corte, não é possível, nesta instância recursal de natureza extraordinária , o exame de documentos existentes nos autos . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011330-60.2017.5.15.0032. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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