JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0100085-30.2016.5.01.0341

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0100085-30.2016.5.01.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STF NO TEMA 1 . 046. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100085-30.2016.5.01.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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