JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000264-79.2017.5.02.0468

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000264-79.2017.5.02.0468, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERVALO INTRAJORNADA E MINUTOS RESIDUAIS REQUISITO DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000264-79.2017.5.02.0468. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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