- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0024493-93.2021.5.24.0072, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2°, DA CLT, C/C A SÚMULA 266/TST. O recurso de revista interposto em fase de execução só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita da revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF . Isso porque a discussão da matéria recursal demanda a interpretação da legislação infraconstitucional, não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. Com efeito, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF/88), se houvesse, seria meramente reflexa, e não direta. No mesmo sentido , foram citados, na decisão agravada, julgados desta Corte envolvendo a mesma matéria. Assim sendo, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. A decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024493-93.2021.5.24.0072. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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