JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001499-29.2014.5.05.0013

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001499-29.2014.5.05.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbices ao processamento do apelo a inexistência de contrariedade do acórdão regional à jurisprudência uniformizada do TST, bem como a incidência da Súmula 126 desta Corte Superior, responsável por inviabilizar a apreciação de matéria fática e probatória em sede de recurso extraordinário. Ocorre que o reclamante em nenhum momento impugna o óbice fundado na Súmula 126 do TST, limitando-se a renovar a discussão de mérito contida no recurso de revista e a afirmar que logrou êxito em desconstituir os fundamentos contidos no despacho denegatório de admissibilidade. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001499-29.2014.5.05.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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